MAURICIO MANIERI
Maurício Manieri conquistou o Brasil com o show Classics Super Hits, reunindo grandes sucessos de sua carreira e clássicos marcantes dos anos 70, 80 e 90. Aclamada pelo público, a turnê foi um enorme sucesso e se consagrou como uma das mais celebradas no Brasil.
Agora vem com sua nova turnê: Inesquecível Classics
23 de maio de 2026 - Sábado
20:00h = Abertura das Portas
21:00h = Fabio Catanante
23h = Mauricio Manieri
Local: Bosque Expo
Shopping Bosque dos Ipês
Classificação: 18 Anos
Posto de venda:
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Taco Bell Drive: Rua Barao do Rio Branco, 2250.
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Taco Bell Shopping Norte Sul
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Mais Informações:
(67) 99178-1936
EVENTO NÃO OPEN BAR
Terá serviços de garçons nas Mesas e Bistrôs.
TAXA DE CONVENIÊNCIA = 10% POR INGRESSO, NA COMPRA ON LINE
LEI DA MEIA ENTRADA
Conforme a Lei Federal nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013, em conformidade com o Decreto nº 8537 de 05 de outubro de 2015 que regulamentou essa Lei e nos moldes do Padrão Nacional da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) determinado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que entrou em vigor no dia 01 de abril de 2017. Limitado em 40% do total de cada Setor do Evento.
É obrigatória a apresentação do documento que comprove o benefício na entrada do evento:
- Carteirinha de Estudante ( Seguindo o Padrão Nacional da Carteira de Identificação Estudantil - CIE)
- Professor da Rede Municipal, Estadual, Federal e Privada de Campo Grande ( com comprovante, Carteira Funcional ou Holerite)
- Doador de Sangue (Carteira de Doador – atualizada com doação nos últimos 6 meses)
- Doador de Medula Óssea ( Carteira de Doador)
- Radialista
- Jornalista
- Idoso acima de 60 anos (RG)
- Pensionista/Aposentado
- PcD e acompanhante
LEI DE MEIA ENTRADA EVENTO OPEN BAR
De acordo com o art. 8°, parágrafo 2° do Decreto n°8.537/15, que Regulamenta a Lei 12.933/13, fica excluído os serviços adicionais do ingresso de meia-entrada:
"Art. 8° A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.§ 2° O benefício previsto no caput não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas vips e cadeiras especiais.
Fórmula do Acordo firmado com o Ministério Público Estadual,
através da 25ª e 43ª Promotoria de Justiça do Consumidor do estado de Mato Grosso do Sul